As actividades que se desenvolvam na sede de distrito em lugares públicos ou abertos ao público, só podem realizar-se desde que comunicadas por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis ao Governo Civil.
A comunicação deverá ser assinada por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada, ou quando se trate de Associações pelas respectivas Direcções.
Na comunicação deverá ainda constar o local, hora e objecto da reunião. Quando se trate de manifestações ou desfiles, deverá constar a indicação do trajecto a seguir.
Legislação Aplicável:
Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto
Formulários/Requerimentos:
Comunicação de Manifestação/Desfile - DOC
Comunicação de Manifestação/Desfile - PDF