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Reuniões, Manifestações e Desfiles

As actividades que se desenvolvam na sede de distrito em lugares públicos ou abertos ao público, só podem realizar-se desde que comunicadas por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis ao Governo Civil.

A comunicação deverá ser assinada por três dos promotores devidamente identificados pelo nome, profissão e morada, ou quando se trate de Associações pelas respectivas Direcções.

Na comunicação deverá ainda constar o local, hora e objecto da reunião. Quando se trate de manifestações ou desfiles, deverá constar a indicação do trajecto a seguir.

Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto

Formulários/Requerimentos:

Comunicação de Manifestação/Desfile - DOC

Comunicação de Manifestação/Desfile - PDF

Comunicação de Reunião/Comício - DOC

Comunicação de Reunião/Comício - PDF