A montagem em edifícios ou instalações de qualquer natureza de sistemas sonoros de alarme contra intrusão, de que resulte a produção de ruído para o exterior das mesmas, fica sujeita a comunicação ao Governador Civil do respectivo distrito.
Documentação necessária:
Legislação Aplicável:
Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto
Portaria n.º 135/99, de 26 de Fevereiro
Portaria n.º 98/2004, de 13 de Janeiro
Formulário/Requerimento: