É da competência do Governo Civil ajuramentar agentes com funções de fiscalização dos caminhos-de-ferro e em infra-estruturas rodoviárias, pontes e auto-estradas.
Documentação necessária:
Legislação Aplicável:
Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho
Decreto-Lei n.º 110/81, de 14 de Maio
Decreto Regulamentar n.º 6/82, de 19 de Fevereiro
Formulário/Requerimento: