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Ajuramentação

É da competência do Governo Civil ajuramentar agentes com funções de fiscalização dos caminhos-de-ferro e em infra-estruturas rodoviárias, pontes e auto-estradas.

Documentação necessária:

  • Pedido feito pela empresa
  • Fotocópia do BI de cada um dos agentes a ajuramentar

Legislação Aplicável:

Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho

Decreto-Lei n.º 110/81, de 14 de Maio

Decreto Regulamentar n.º 6/82, de 19 de Fevereiro

Formulário/Requerimento:

Requerimento para ajuramentação - DOC

Requerimento para ajuramentação - PDF